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Regimento Interno Seg Set 02, 2019 3:37 am
Polícia Militar Revolução Contra o Crime

Escola de Formação de Executivos


[EFE] Regimento Interno Fa3br5
Regimento Interno


CAPÍTULO 1 - REGRAS GERAIS

Artigo 1° - A Companhia Escola de Formação de Executivos tem como função treinar e formar melhores policiais do Corpo Executivo, fazendo com que, assim, tenhamos um melhor Corpo Executivo.

Artigo 2° - Todos os membros devem usar os seus brevês, de acordo com seu cargo dentro da Companhia Escola de Formação de Executivos, em todas as dependências da RCC, como um meio de organização e identificação, ressalvo os VIP/Comandantes+, que podem optar por não usar o brevê.

Artigo 3° - Membros que necessitarem se ausentar por um determinado período de tempo, deverão solicitar um pedido de licença. Somente Ministros+ poderão conceder tal permissão. O tempo mínimo que um membro pode ficar em licença é de 7 dias e o máximo é de 30 dias, as reservas são cedidas somente em casos de muita necessidade e com a autorização da liderança.

Artigo 4° - Os novos membros possuem um período de adaptação de 7 dias, ficando isentos da meta semanal e podendo sair da companhia sem acarretar em punições por saída precoce.

Artigo 5° - Todos os ex-membros da Escola de Formação de Executivos tem o direito de se reintegrarem como professor sem passar por nenhum teste, basta ter o consentimento e permissão da liderança.

Artigo 6° - Reuniões e eventos são agendados no dia 1° de cada mês pela liderança no tópico "Agenda de Atividades".

CAPÍTULO 2 - HIERARQUIA

Artigo 7° - A Hierarquia da companhia Escola de Formação de Executivos se divide em 7 cargos, sendo eles:

• Líder
• Vice-Líder
• Ministro
• Estagiário
• Graduador
• Monitor
• Professor

Artigo 8° - Líder: É responsável por organizar toda a companhia. É o cargo com maior autoridade sobre o grupo e deve manter os padrões da companhia sempre altos. É disposta apenas 1 vaga para o cargo.

Artigo 9° - Vice-Líder: É responsável por manter a estrutura da companhia sempre em dia e auxiliar o líder. Representa o líder em sua ausência. É disposta apenas 1 vaga para o cargo.

Artigo 10° - Ministro: O ministério é dividido entre 4 (quatro) funções distintas, sendo elas:

- Tesoureiro: Responsável pela revisão e postagem de todas as gratificações da companhia. Possui 1 vagas para essa função.
- Supervisor de listagem: Responsável pela atualização diária da lista de membros da companhia. Possui 1 vagas para essa função.
- Supervisor de emblemas: Responsável pela atualização diária dos emblemas da companhia. Possui 2 vagas para essa função.
- Fiscalizador: Responsável por fiscalizar se as aulas estão sendo postadas no system. Possui 2 vagas para essa função.

Além das funções destinadas a cada um como demonstrado acima têm por obrigação aplicar 2 (dois) testes de admissão a companhia.

São dispostas 6 vagas para o cargo, de maneira que sejam divididas entre as categorias conforme a necessidade.

Obs: Os ministros são responsáveis pelos seus estagiários, isso inclui instruí-los sobre suas novas funções em até 24 horas após a promoção/alteração de função. Caso o ministro se recuse, será advertido.

Artigo 11° - Estagiário: Assim como o ministério, os estagiários são divididos em 4 (quatro) funções, sendo responsáveis por auxiliar os ministros na execução de suas funções administrativas. São dispostas 5 vagas para o cargo.

Artigo 12° - Graduador: É responsável por graduar os novos membros da companhia. Os graduadores devem aplicar, no mínimo, 4 graduações mensais. São dispostas 10 vagas para o cargo.

Artigo 13° - Monitor: É responsável por monitorar as aulas aplicadas pelos professores. Os monitores devem aplicar, no mínimo, 5 monitorias quinzenais. São dispostas 10 vagas para o cargo.

Artigo 14° - Professor: É responsável pela aplicação das aulas da companhia, sendo elas:

- Aula de Praças Básica: Aula aplicada para Agentes+, tendo o valor significativo de 15% dentro da meta, por aluno.
- Aula de Praças Intermediaria: Aula aplicada para Inspetores+, tendo o valor significativo de 15% dentro da meta, por aluno.
- Aula de Praças Avançada: Aula aplicada para Inspetores+, tendo o valor significativo de 10% dentro da meta, por aluno.
- Aula de Formação de Praças: Aula aplicada para Diretores+, tendo o valor significativo de 15% dentro da meta, por aluno.
- Aula de Formação de Oficiais: Aula aplicada para Conselheiros+, tendo o valor significativo de 10% dentro da meta, por aluno.
- Curso de Introdução ao C.E.: Aula aplicada para Sargentos, tendo o valor significativo de 10% dentro da meta, por aluno.
- Avaliação Periódica do C.E.: Aula aplicada para ex-CEs formados em AFP (podendo ser consultado no tópico "AFP - Formados"), tendo o valor significativo de 40% dentro da meta, por aluno.

Os professores devem aplicar, no mínimo, 50% de aulas semanais. São dispostas 30 vagas para o cargo.

CAPÍTULO 3 - GRATIFICAÇÕES INTERNAS

Artigo 15° - Todos os membros da companhia são gratificados com medalhas pelo trabalho executado. Abaixo a listagem de gratificações:

Líder: +60 medalhas efetivas mensais.

Vice-Líder: +60 medalhas efetivas mensais.

Ministro: +55 medalhas efetivas mensais.

Estagiário: +50 medalhas efetivas mensais.

Graduador com 4 ou mais graduações mensais: +50 medalhas efetivas mensais

Monitores com 5 ou mais monitorias: +40 medalhas efetivas mensais (20 medalhas por quinzena)

Professor com 70% ou mais aplicações semanais: +10 medalhas efetivas semanais.

Professor com 50% ou mais aplicações semanais: +05 medalhas efetivas semanais.

Artigo 16° - Os 2 professores destaques da semana são gratificados com uma medalha de honra cada.

Artigo 17° - Podem ser distribuídos nos eventos da companhia até 100 medalhas temporárias.

Artigo 18° - Podem ser distribuídas 20 medalhas temporárias para projetos aprovados na companhia.

CAPÍTULO 4 - PUNIÇÕES INTERNAS

Artigo 19° - Saídas da companhia sem permissão da liderança serão punidas com 200 medalhas negativas efetivas.

Artigo 20° - Todos os membros da companhia são punidos com medalhas negativas e/ou rebaixamento por trabalho não executado. Abaixo a listagem de punições:

Vice-Líder com baixo rendimento: -60 medalhas efetivas mensais + rebaixamento.

Ministro negativo 1 mês: -55 medalhas efetivas mensais.
Ministro negativo 2 meses seguidos: -55 medalhas efetivas mensais + rebaixamento a estagiário.

Estagiário negativo por 1 mês: -50 medalhas efetivas mensais.
Estagiário negativo por 2 meses seguidos: -50 medalhas efetivas mensais + rebaixamento a graduador.

Observação: O Ministério, juntamente com o Estágio da Escola de Formação de Executivos possui alguns limites de justificativas ao não cumprimento da função mensal. Segue abaixo o limite de justificativas e as punições atribuídas aos mesmos em caso de extrapolação:

Spoiler:
- Ministro/Estagiário da Contabilidade: 1 (Uma) Justificativa.
Punição: Rebaixamento na companhia + 30 medalhas negativas efetivas.

- Ministro/Estagiário da Atualização (Ambos): 5 (Cinco) Justificativas.
Punição: Rebaixamento na companhia + 30 medalhas negativas efetivas.

- Ministro/Estagiário da Comunicação: 0 (Zero) Justificativas.
Punição: Rebaixamento na companhia + 30 medalhas negativas efetivas.

- Ministro/Estagiário da Fiscalização: 3 (Três) Justificativas.
Punição: Rebaixamento na companhia + 30 medalhas negativas efetivas.

- Ministro/Estagiário da Inspeção: 1 (Uma) Justificativa.
Punição: Rebaixamento na companhia + 30 medalhas negativas efetivas.

Graduador negativo por 1 mês: -50 medalhas efetivas mensais.
Graduador negativo por 2 meses seguidos: -50 medalhas efetivas mensais + rebaixamento a monitor.

Monitor negativo por 1 quinzena: -40 medalhas efetivas mensais.
Monitor negativo por 2 quinzenas seguidas: -40 medalhas efetivas mensais + rebaixamento a professor.

Professor negativo por 1 semana: Expulso


Artigo 21° - Expulsões:

- Qualquer membro da companhia que omitir/falsificar quaisquer informações estará sujeito à expulsão e um rebaixamento na PMRCC por Conduta Imprópria;

- O membro que pular qualquer parte dos scripts da companhia estará sujeito à expulsão e um rebaixamento na PMRCC por Conduta Imprópria;

- O policial que não postar seu retorno de licença dentro de 24 horas após o prazo estará sujeito à expulsão;

- Qualquer membro que ficar 72 horas sem realizar graduação estará sujeito à expulsão;

- Monitores+ que ficarem 72 horas offline, sem justificativa prévia, estará sujeito à expulsão, exceto se for membro da liderança;

- Qualquer membro que for expulso da companhia estará sujeito a 200 medalhas negativas efetivas;

Artigo 22° - Advertências:

- As advertências são um sistema de punições internas para uma melhor organização da Companhia. O membro que possuir 4 advertências será rebaixado na Companhia;

- O membro da Companhia que faltar a alguma reunião, sem justificar no tópico "Agenda de Atividades", será punido com 1 advertência e 30 medalhas negativas;

- Negar aplicar aulas acarretará em 100 medalhas negativas e 1 advertência. Caso se repita, estará sujeito à expulsão;

- Demais erros que ocorrerem na Escola de Formação de Executivos podem ser motivos de advertências, como por exemplo não postar aulas e deixar de cumprir suas funções diárias (estagiários/ministros).

CAPÍTULO 5 - DISPOSIÇÕES FINAIS:

Artigo 23° - Todos os membros, estão sujeitos a todos os artigos deste regimento. Passíveis a punição enquanto membro da companhia, independente de seu estado atual (Ativo, licença ou reserva).

Artigo 24° - Os ministros e estagiários estão sujeitos também aos quadros de funções presentes em seus respectivos subfóruns.

Artigo 25° - Os membros do Departamento de Fiscalização tem total autonomia para aplicar punições aos membros que descumprirem qualquer das regras presentes neste documento.

Artigo 26° - Quaisquer alterações neste documento devem obter a autorização prévia da Liderança da Escola de Formação de Executivos.
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