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Olá, ! Seja bem vindo ao fórum do Centro Tático Revolucionário!

[AMFP]: Regimento Interno Qua Out 25, 2023 2:13 am
Código:
[img]https://i.imgur.com/rk5gefB.png[/img]

<div style="width:38%;height:50px;background-color:#375223;margin-right:auto;margin-left:auto;font:bold 12px/21px Poppins;color:#FFFFFF;padding:14px;border-radius:5px;text-align:center;"><i class="fa-duotone fa-pencil"></i> Regimento Interno </div>

[hr]

[center][font=Poppins][b]CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS[/b][/font][/center]

[b]Artigo 1°[/b] - A Função da Academia Militar de Formação de Praça é responsável pela formação e capacitação dos policiais que compõem a Força Brasileira Revolucionária  através da ideologia da instituição.

[b]Artigo 2°[/b] - Todos os membros da Academia Militar de Formação de Praças estão sob jurisdição das documentações principais que regem a Força Brasileira Revolucionária , estando sujeito à punição caso não haja o cumprimento da lei.

[center][font=Poppins][b]CAPÍTULO II
HIERARQUIA INTERNA[/b][/font][/center]

[b]Artigo 1°[/b] - A Academia Militar de Formação de Praças é controlada organizadamente por um sistema hierárquico composto por quatro (4) cargos internos. Segue abaixo os cargos:

[quote][b]I - Professor:[/b] É dividido em três níveis (1, 2 e 3), são responsáveis pela aplicação de aulas;
[b]II - Graduador:[/b] É responsável por efetuar admissão e graduação para a AMFP.
[b]III - Ministro:[/b] É responsável por atividades administrativas e coordenar o plano operacional da AMFP;
[b]IV - Liderança:[/b] Autoridade máxima dentro da companhia, responsável por manter a integridade estrutural, funcional e qualitativa da Academia Militar de Formação de Praças;[/quote]

[b]Artigo 2°[/b] - O ministério é responsável por coordenar o plano operacional através de atividades administrativas, segue abaixo a divisão dos cargos do ministério:

[quote][b]I - Ministério da Fiscalização:[/b] Responsável pela punição de membros e pela fiscalização da listagem de membros e dos grupos de usuários do sub-fórum;
[b]II - Ministério Contábil:[/b] Responsável pela entrega de medalhas semanais e mensais da academia e responsável pela realização das porcentagens semanais e mensais;
[b]III - Ministério Jurídico:[/b] Responsável pela realização das atualizações diárias dos grupos pertencentes à academia dos Academia Militar de Formação de Praças, sendo também, responsável pela atualização dos requerimentos da academia e das documentações, cujas alterações foram aprovadas pela liderança ou em reunião do ministério;[/quote]

[b]Artigo 3°[/b] - Os integrantes da companhia da Academia Militar de Formação de Praças, a fim de facilitar a identificação de cada cargo é designado uma tonalidade de cor diferente para cada brevê de respectivo cargo. A tonalidade da cor ficará mais escura conforme o cargo indicando superioridade.

[center][size=16][font=Poppins][b]CAPÍTULO III 
INGRESSÃO À COMPANHIA[/b][/font][/size][/center]

[b]Artigo 1°[/b] - Para participar da Academia Militar de Formação de Praças deverá ter os seguintes requisitos:

[quote][b]I[/b] - Ter a patente de cabo/equivalência com os cursos concluídos;
[b]II[/b] - Ter conta ativa no fórum;
[b]III[/b] - Ter compromisso com a companhia no quesito de aplicação de aulas;[/quote]

[b]Artigo 2°[/b] - Após a ingressão na companhia, o militar terá um tempo de 7 dias para se adaptar ao sistema funcional da companhia, onde estará isento do cumprimento da meta semanal.

[center][size=16][font=Poppins][b]CAPÍTULO IV
METAS[/b][/font][/size][/center]

[b]Artigo 1°[/b] - Os professores têm a obrigação de concluir 100% de suas metas semanalmente, em caso do não cumprimento ele será advertido internamente e em caso de reincidência ele receberá o acréscimo de -200 medalhas negativas efetivas.

[b]Atrigo 2°[/b] - Os graduadores têm a obrigação de concluir 100% de suas metas quinzenalmente, em caso do não cumprimento ele será advertido internamente e em caso de reincidência será rebaixado na Academia Militar de Formação de Praças.

[b]Artigo 3°[/b] - Os ministros têm a obrigação de cumprir com suas obrigações administrativas, em caso do não cumprimento de suas obrigações o ministro será advertido e em caso de reincidência ele será rebaixado.

[center][size=16][font=Poppins][b]CAPÍTULO V
GRATIFICAÇÕES[/b][/font][/size][/center]

[b]Artigo 1°[/b] - O professor que concluir sua meta receberá o acréscimo de 10 medalhas efetivas positivas.

[b]Artigo 2°[/b] - O graduador que concluir com sua meta receberá o acréscimo de 10 medalhas efetivas positivas.

[b]Artigo 3°[/b] - O ministro que concluir com sua meta receberá o acréscimo de 20 medalhas efetivas positivas.

[center][size=16][font=Poppins][b]CAPÍTULO VI
SAÍDAS, EXPULSÕES E ADVERTÊNCIA[/b][/font][/size][/center]

[b]Artigo 1°[/b] - O membro que desejar se desligar da função por quaisquer motivos, deverá solicitar
a autorização do Ministério. Caso contrário, este receberá duzentas (200) gratificações
negativas e será expulso da companhia.

[b]Parágrafo único[/b] - Membros que solicitaram o desligamento da Força Brasileira Revolucionária serão
colocados em baixas honrosas e estarão isentos dessa punição.

[b]Artigo 2°[/b] - O membro que atingir o período mínimo de cinco (05) dias offline, sem possuir
licença para tal, será expulso da companhia.

[b]Artigo 3°[/b] - Em casos de postagens fora do padrão de aplicações, o membro receberá uma
advertência verbal, caso haja recorrência de qualquer erro, este receberá uma advertência
interna.

[b]Artigo 4°[/b] - O membro que cometer os atos de pular script, será punido de acordo com o Código Penal Militar da Força Brasileira Revolucionária, além de ser expulso da companhia.

[b]Artigo 5°[/b] - O membro que compartilhar conteúdos, scripts, relatórios da função para terceiros poderá receber baixa desonrosa da instituição por quebra de sigilo.

[b]Artigo 6°[/b] - As advertências internas tem duração de trinta (30) dias, o acúmulo de duas (02)
advertências internas, gera um rebaixamento interno.

[b]Artigo 7°[/b] - Toda expulsão gera o acréscimo de 200 medalhas negativas.

[center][size=16][font=Poppins][b]CAPÍTULO VII
AULAS & PORCENTAGEM[/b][/font][/size][/center]

[b]Artigo 1°[/b] - Todas as aulas disponibilizadas pela Academia Militar de Formação de Praças tem o valor significativo em % em 25%, ou seja, 25% por aluno.

[center][size=16][font=Poppins][b]CAPÍTULO VIII
LICENÇA DE SERVIÇO[/b][/font][/size][/center]

[b]Artigo 1°[/b] - Qualquer membro poderá solicitar a licença de serviço quando houver necessidade
de tal, desde que apresente motivos adequados e tenha a autorização do ministério ou
liderança.

[b]Artigo 2°[/b] - A licença de serviço deverá possuir de, no mínimo, cinco (05) dias e de, no máximo,
trinta (30) dias.

[b]Artigo 3°[/b] - O ministro que queira ingressar na licença de serviço, deverá solicitar a
autorização da liderança.

[b]Artigo 4°[/b] - Todos os membros que retornarem de sua licença de serviço devem,
obrigatoriamente, postar o retorno nos requerimentos da função.

[center][size=16][font=Poppins][b]CAPÍTULO IX
DEP. DE SEGURANÇA INTERNA[/b][/font][/size][/center]

[b]Artigo 1°[/b] - O departamento de segurança interno é responsável pela fiscalização dos integrantes da Academia Militar de Formação de Praças e pela punição de crimes cometidos internamente.

[b]Artigo 2°[/b] - Para se integrar ao Dep. de Segurança Interna é necessário ser convocado ou participar do processo seletivo realizado pela liderança do subgrupo.

[b]Artigo 3°[/b] - Os integrantes do Dep. de Segurança Interno tem total autonomia de realizar punições para os integrantes da Academia Militar de Formação De Praças.

[center][size=16][font=Poppins][b]CAPÍTULO X
BREVÊS[/b][/font][/size][/center]

[b]Artigo 1° -[/b] Segue abaixo a cor dos brevês que obrigatoriamente deve ser usadas.

[b]Artigo 2° -[/b] O militar que usar o brevê de cor verde diferente de uma dessas abaixo estará sujeito a pena gradativa.

[spoiler="Brevês"]
[center][b]Professores:[/b][/center]
[b]Aplicativo:[/b] 17º coluna - 1º linha [b]OU[/b] 12º coluna - 5º linha;
[b]Beta:[/b] ´5º coluna - 3º linha [b]OU[/b] 2º coluna - 15º linha;

[center][b]Graduadores:[/b][/center]
[b]Aplicativo:[/b] 18º coluna - 1º linha [b]OU[/b] 6º coluna - 5º linha;
[b]Beta:[/b] ´6º coluna - 3º linha [b]OU[/b] 2º coluna - 14º linha;

[center][b]Ministério:[/b][/center]
[b]Aplicativo:[/b] 4º coluna - 5º linha;
[b]Beta:[/b] 6º coluna - 13º linha;

[center][b]Liderança:[/b][/center]
[b]Aplicativo:[/b] 3º coluna - 5º linha;
[b]Beta:[/b] 5º coluna - 13º linha;[/spoiler]
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